LEI MUNICIPAL Nº 1.625/2018 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
“Autoriza
a Prefeitura Municipal às suas expensas atender despesas com Pleito Eleitoral e
dá outras providências”
ARTIGO1º- fica a Prefeitura
Municipal as suas expensas autorizada a atender despesas com refeições, lanches
e refrigerantes aos Mesários e representantes da Justiça Eleitoral e inclusive
com combustíveis aos veículos colocados a disposição da Justiça Eleitoral no
transporte de Eleitores por ocasião do Pleito Eleitoral/2018 (1º/2º Turno),
dentro do território deste
Município.
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes no
artigo 1º, no Município deverá manter a documentação comprobatória da efetiva entrega de materiais, a disposição
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
ARTIGO 3º- As despesas correrão por conta de
verba orçamentária do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na
seguinte rublica:-
2-PODER EXECUTIVO
020202-SECRET.MUNIC.
DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0046.2013.0000- Gestão
Administrativa
3.3.90.00/023- Material de
Consumo.
ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santana da Ponte Pensa - SP, 03 de outubro de 2018.
Orides Bento
Prefeito Municipal em exercício
Registrado na Secretária em data supra e
publicado por afixação nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
Celia Chiareti
Ortega
Assistente
Técnico Administrativo