LEI MUNICIPAL Nº 1.619/2018 DE 18 DE
JULHO DE 2018
“Dispõe sobre a
concessão de subvenção financeira para “Lar dos Velhinhos”, e dá outras
providências”.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio
para concessão de subvenções para “Lar dos Velhinhos”, no exercício de 2018, a
partir do mês de julho, no valor mensal de um salário mínimo, atualmente R$
954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), totalizando o valor anual de R$
5.724,00 (cinco mil setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo
Único:-O objetivo da subvenção é ajudar na manutenção
do atendimento, defesa, proteção e garantias dos direitos da pessoa idosa
através de ações sócio assistencial concomitante dentro da pratica social
especial de alta complexidade.
Artigo 2º- As subvenções sociais autorizadas no caput do artigo 1º serão concedidas
exclusivamente à entidade que for selecionada após o necessário chamamento
público, desde que comprove a manutenção da prestação dos serviços essenciais
de sua finalidade.
Artigo 3º- A entidade deverá atender as seguintes condições:
a)
não ter fins lucrativos;
b)
atendimento gratuito da população;
c)
comprovação de regularidade fiscal e de funcionamento;
d)
comprovação de regularidade do mandato da diretoria;
e)
comprovação de condições de funcionamento satisfatório cientificado pelo órgão
competente de fiscalização;
f)
possuir o título de utilidade pública deferido pelo setor social do município;
Artigo 4º. Os repasses relativos às subvenções de que trata esta
Lei, observarão:
I)
a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II) a
indicação da conta específica para o repasse do valor.
Artigo 5º. A entidade beneficiária de recursos públicos prestará
contas obrigatoriamente, perante o órgão competente do Executivo Municipal, 30
(trinta) dias após o encerramento de cada trimestre.
Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta da dotação específica do orçamento do município para o
exercício de 2.018.
Artigo 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Santana da Ponte Pensa - SP, 18 de julho de 2018.
Jose Aparecido de
Melo
Prefeito Municipal
Registrado
na Secretária em data supra e publicado por afixação nos termos do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município.
Celia
Chiareti Ortega
Assistente Técnico
Administrativo